ATO DA PRESIDÊNCIA O Presidente do Tribunal de Disciplina Ética e Eleitoral, o respeitabilíssimo Ir. Juracy Barreto Torres Jr., no uso de suas atribuições, conforme art. 13, VIII, IX e X do Regimento Interno deste TDEE;
CONSIDERANDO a disseminação do Corona vírus (COVID-19) em todo o mundo;
CONSIDERANDO as orientações da OMS – Organização Mundial de Saúde e a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar disponibilizaram diversas orientações e cuidados para prevenir e evitar a propagação da doença;
CONSIDERANDO que a Grande Loja Maçônica do Estado da Bahia – GLEB vem retomando gradativamente suas atividades administrativas; Resolve:
Artigo 1º - Determinar o retorno dos trabalhos internos deste TDEE na data de 02/10/2020;
Artigo 2º - O atendimento ao público de forma presencial continuará suspenso até posterior deliberação;
Artigo 3º - Os Atos Processuais deverão ser praticados/encaminhados através do e-mail gleb@gleb.org.br;
Artigo 4º - O secretário do TDEE fará a publicação e divulgação do presente Ato, que entrará em vigor nesta data, revogando disposições em contrário.
Dado e traçado sob a abóboda celeste no ponto vertical correspondente ao 12º 58’ 40’’ de latitude Sul e 38º 30’ 51’’ de Longitude Oeste de Greenwich, na sede da Grande Loja Maçônica do Estado da Bahia, aos trinta dias do mês de setembro de dois mil e vinte E∴ V∴