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Ato 0508 - SUSPENDE Assembleia Ordinária da GLEB EQUINÓCIO DE OUTONO

O Sereníssimo Grão-Mestre da Grande Loja Maçônica do Estado da Bahia, Respeitabilíssimo Irmão ARLINDO ALVES PEREIRA NETO, no uso de suas atribuições e na forma do Artigo 13, Inciso III do Código Maçônico em vigor;

CONSIDERANDO o alto índice de contágio pelo coronavírus (COVID-19), que segundo a OMS - Organização Mundial da Saúde, caracteriza-se como “Pandemia”;

CONSIDERANDO que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disponibiliza orientação e cuidados para prevenir e evitar a propagação da doença;

CONSIDERANDO a manifestação de inúmeros Irmãos do interior e capital, ressaltando a preocupação de aglomeração nesse momento crítico de disseminação do vírus;

R E S O L V E:

Artigo 1º-

SUSPENDER a Assembleia Ordinária, Equinócio de Outono, da Grande Loja Maçônica do Estado da Bahia – GLEB, prevista para o dia 21/03/2020;

 

 

Artigo 2º-

FACULTAR às Jurisdicionadas suspender as atividades maçônicas pelo prazo de 30 (trinta) dias;

 

 

Artigo 3º-

SOLICITAR que as Jurisdicionadas notifiquem à GLEB qualquer caso confirmado na sua jurisdição;

 

 

Artigo 4º-

AGUARDAR nova convocação para Sessão Ordinária da GLEB quando estabelecido momento de calmaria da proliferação do COVID-19;

 

 

Artigo 5º-

O Grande Secretário de Relações Interiores, fará a publicação e divulgação do presente Ato, que entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

DADO E TRAÇADO sob a abóbada celeste no ponto vertical correspondente aos 12º 58’ 40” de Latitude Sul e 38º 30’ 51” de Longitude Oeste de Greenwich, na sede do Grão-Mestrado da Grande Loja Maçônica do Estado da Bahia, aos treze dias do mês de março de dois mil e vinte E\ V\

Rua Carlos Gomes, 108 - 6° andar - Ed. Maçônico, Dois De Julho.
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