O Sereníssimo Grão-Mestre da Grande Loja Maçônica do Estado da Bahia, Respeitabilíssimo Irmão ARLINDO ALVES PEREIRA NETO, no uso de suas atribuições e na forma do Artigo 13, Inciso III do Código Maçônico em vigor;
CONSIDERANDO o alto índice de contágio pelo coronavírus (COVID-19), que segundo a OMS - Organização Mundial da Saúde, caracteriza-se como “Pandemia”;
CONSIDERANDO que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disponibiliza orientação e cuidados para prevenir e evitar a propagação da doença;
CONSIDERANDO a manifestação de inúmeros Irmãos do interior e capital, ressaltando a preocupação de aglomeração nesse momento crítico de disseminação do vírus;
R E S O L V E:
Artigo 1º- |
SUSPENDER a Assembleia Ordinária, Equinócio de Outono, da Grande Loja Maçônica do Estado da Bahia – GLEB, prevista para o dia 21/03/2020; |
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Artigo 2º- |
FACULTAR às Jurisdicionadas suspender as atividades maçônicas pelo prazo de 30 (trinta) dias; |
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Artigo 3º- |
SOLICITAR que as Jurisdicionadas notifiquem à GLEB qualquer caso confirmado na sua jurisdição; |
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Artigo 4º- |
AGUARDAR nova convocação para Sessão Ordinária da GLEB quando estabelecido momento de calmaria da proliferação do COVID-19; |
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Artigo 5º- |
O Grande Secretário de Relações Interiores, fará a publicação e divulgação do presente Ato, que entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. |
DADO E TRAÇADO sob a abóbada celeste no ponto vertical correspondente aos 12º 58’ 40” de Latitude Sul e 38º 30’ 51” de Longitude Oeste de Greenwich, na sede do Grão-Mestrado da Grande Loja Maçônica do Estado da Bahia, aos treze dias do mês de março de dois mil e vinte E\ V\